http://www.makepovertyhistory.org O Mal da Indiferença: As lágrimas amargas da condenação

quarta-feira, setembro 06, 2006

As lágrimas amargas da condenação




“A ordem e a desordem da Sociedade são como a cara e a coroa duma moeda, indissociáveis. Dois aspectos ligados, sendo um, do ponto de vista do senso comum, a figura invertida do outro. Mas a inversão da ordem não é a sua destituição, é-lhe constitutiva, podendo ser utilizada para seu reforço. Faz ordem com a desordem, assim como o sacrifício faz vida com a morte, “lei” com a violência apaziguada através da operação simbólica”.


Nos termos da configuração sociológica, a arquitectura da marginalização dá sentido ao corpo material de uma instituição: a torre/ a chefia/ o controlo e quem dele está excluído. Nos princípios da ritualização do poder, há uma relação entre subordinados e subordinadores, entre quem exerce o poder e quem incorpora esse mesmo poder. Aqui exerce-se um tipo de poder panóptico mensurado pelo campo da injustiça social. Ou seja, imprime-se um tipo de pressão do interior para o exterior, que parte da torre para os respectivos corpos marginalizados. Contrariamente ao pensamento da justeza jurídica e social, o poder é visto, erroneamente, não como um sistema de relação entre dominado e dominador, mas simplesmente como uma estratégia tendo em vista a implantação da autoridade. Consequentemente, o poder não é tanto repressivo como produtivo, ou seja, um poder que não se auto justifica é um poder contestado e frágil; o poder é omnipresente, isto é, o poder exerce-se a nível empírico, microscópico e na trama das relações sociais (principalmente nas relações de género: homens e mulheres são ameaçados pelo poder de forma desigual), por último, o poder é difuso e micro-localizado que é o mesmo que dizer que o poder não se encontra definido pelos contornos de uma macro instituição como é, entre muitas, o Estado; mas também pelo campo das micro instituições como é o caso das fronteiras prisionais. Nesta linha de pensamento, o desprezo do desequilíbrio do comportamento de género menciona algumas das principais problemáticas no seio da cerca institucional: superpopulação feminina carcerária, falta de assistência médica, degradação das condições estruturais no sistema penitenciário para além da constante violência contra as mulheres. Este ultimo foco de degradação social, inicia-se já no momento da detenção e dá continuidade ao seu exercício envolvendo maus tratos relacionados com procedimentos de revista dentro da prisão, ou seja, durante situações de inspeccção, regulares ou não, em que os agentes policiais adentram no campo privado de cada mulher. Estes agentes policiais são na sua maioria do sexo masculino e como tal há um exercício de indisciplina, explicado pelo enraizado comportamento falocrático e estabelecido por uma clara atitude discriminatória: a violência e o assédio sexual são exercidos no acto da supervisão pelos agentes penitenciários e policiais. Por sua vez, as mulheres reclusas dependem dos homens para as suas necessidades básicas, o que aumenta ainda mais os riscos e as oportunidades para relações sexuais coagidas. O campo privado e pessoal destas mulheres é reduzido ou nulo e algumas perspectivam uma mudança de reinserção e de ressocialização social: “ Não pretendemos privilégios, mas a aplicação da lei e do direito”. Há ainda um maior investimento em construções do sistema penitenciário para abrigar indivíduos do sexo masculino. Por isso, as mulheres encarceradas enfrentam uma taxa de superpopulação de 119%. Para além disso, os valores percentuais indicam que 80% das mulheres vítimas de enclausuramento deparam-se com a realidade da violência quer física quer psicológica. Como reflexo da extrema violência sentida neste meio institucional, denota-se que pelo menos 40% destas reclusas tiveram um parceiro ou companheiro agressor no que concerne à violência doméstica. A maior parte das reclusas pertencem a classes populares, e a classes médias baixas, algumas com menos de quatro anos de escolaridade, o que as torna iletradas funcionais.
Assim, o esforço da escada social esbate –se com a realidade desconcertante: dos 10.041 casos de violência registados pela APAV durante os primeiros nove meses do ano, mais de 83% envolvem violência intra conjugal ou doméstica. Durante o mesmo período de tempo, a PSP deteve 5000 suspeitos de violência institucional, resultando em 83 casos de prisão. Para além disso, segundo a União de Mulheres Alternativa e Resposta, organização não governamental de direitos das mulheres, 39 mulheres foram mortas pelos conjugues ou companheiros durante os primeiros 11 meses do ano. Ora, as veias do direito dizem-nos que a lei consagra penas criminais em casos de violência exercida contra um cônjuge e o sistema judiciário promove a acusação contra pessoas que abusaram de mulheres; no entanto, deparamo-nos com um sistema tradicional ainda muito agarrado a valores sociais de predominância masculina, o que desencoraja muitas mulheres violentadas a apresentarem acusação ao sistema judiciário.

Criminalizar uma pessoa é atribuir-lhe um limite, atribuir-lhe uma racionalidade tão limitada quanto autoritária. Neste sentido, o poder fecha, isola, separa, muda os que a ele têm acesso, o poder corrompe e é corrompido, é compulsivo, vazio e autocrático. A realidade é desconcertante, anómica, escondida num esgoto injustiça, de marginalização, de mágoa social.
Ana Ferreira

1 Comments:

Blogger Paz said...

BASTA DE MIRAR AL OTRO LADO!!No es posible resolver por una misma una situación tan
grave como la de la violencia, que no se consigue parar el conflicto dando
segundas oportunidades.
Es preciso que toda la sociedad sea consciente
del destino que espera a muchas mujeres, si estas siguen contando solo
con sus propias fuerzas para intentar salir de la espiral de agresiones
físicas y psicológicas infligidas por sus parejas.
Hay que denunciarlo y luchar por ella, porque la VIDA nos va en ello.

23:48  

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