Aborto, aborto, aborto...
Envolta em grande controvérsia, a questão da despenalização da interrupção voluntária da gravidez (IVG) ressurgiu e disseminou a celeuma entre os portugueses.
Até ao momento, não me havia pronunciado sobre esta questão; aguardei o desenrolar dos acontecimentos e ponderei os argumentos das diferentes partes com um único intuito: consolidar uma opinião pró-escolha.
A possibilidade de efectuar voluntariamente um aborto sem risco de retaliações não deve ser encarada como um direito inalienável do qual a mulher se deve orgulhar e vangloriar. A IVG parece-me, antes, uma circunstância infeliz mas legítima.
Despenalizar a IVG não constitui um passo de avanço na arena dos direitos femininos tão preponderante como se julga, pois a experiência de um aborto não é agradável para a mulher e deixa-lhe marcas dificilmente olvidáveis e reversíveis. Por outro lado, não podemos aceitar uma lei que pune as mulheres que decidem abortar, uma lei que não só as destitui da autoridade sobre os seus corpos, como também as submete ao juízo público. A IVG não é um método contraceptivo, é uma decisão extrema de quem não encontra uma saída senão o aborto, pelo que não se justifica esta intransigência.
Quando uma mulher decide interromper a gravidez, fá-lo, de facto, voluntariamente ou é condicionada por factores de ordem socio-económico? Anualmente, cerca de 20 mil mulheres efectuam abortos clandestinos e em virtude de a insalubridade dos espaços onde decorrem, cinco mil mulheres são hospitalizadas. Submeter-se-iam a tais circunstâncias se não fosse por motivos muito fortes? Não me parece!
Se a despenalização do aborto for conseguida, mesmo que ponha fim aos julgamentos e prisões de mulheres, não será um capítulo encerrado. Resta esboçar estratégias e accionar mecanismos no sentido de criar e desenvolver plataformas de apoio à mulher.
Eu anuo e você…
“Concorda ou não com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada por opção da mulher, nas dez primeiras semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?”
Até ao momento, não me havia pronunciado sobre esta questão; aguardei o desenrolar dos acontecimentos e ponderei os argumentos das diferentes partes com um único intuito: consolidar uma opinião pró-escolha.
A possibilidade de efectuar voluntariamente um aborto sem risco de retaliações não deve ser encarada como um direito inalienável do qual a mulher se deve orgulhar e vangloriar. A IVG parece-me, antes, uma circunstância infeliz mas legítima.
Despenalizar a IVG não constitui um passo de avanço na arena dos direitos femininos tão preponderante como se julga, pois a experiência de um aborto não é agradável para a mulher e deixa-lhe marcas dificilmente olvidáveis e reversíveis. Por outro lado, não podemos aceitar uma lei que pune as mulheres que decidem abortar, uma lei que não só as destitui da autoridade sobre os seus corpos, como também as submete ao juízo público. A IVG não é um método contraceptivo, é uma decisão extrema de quem não encontra uma saída senão o aborto, pelo que não se justifica esta intransigência.
Quando uma mulher decide interromper a gravidez, fá-lo, de facto, voluntariamente ou é condicionada por factores de ordem socio-económico? Anualmente, cerca de 20 mil mulheres efectuam abortos clandestinos e em virtude de a insalubridade dos espaços onde decorrem, cinco mil mulheres são hospitalizadas. Submeter-se-iam a tais circunstâncias se não fosse por motivos muito fortes? Não me parece!
Se a despenalização do aborto for conseguida, mesmo que ponha fim aos julgamentos e prisões de mulheres, não será um capítulo encerrado. Resta esboçar estratégias e accionar mecanismos no sentido de criar e desenvolver plataformas de apoio à mulher.
Eu anuo e você…
“Concorda ou não com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada por opção da mulher, nas dez primeiras semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?”
Anabela Santos
AnabelaMoreiraSantos@sapo.pt
AnabelaMoreiraSantos@sapo.pt
1 Comments:
Concordo.
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