"Dia Internacional da Vítima de Tráfico e de Exploração Humana"
O dia 18 de Outubro de 2007 assinala o Dia Internacional contra o Tráfico e Exploração Humana.
O tráfico de seres humanos é uma realidade das mais aviltantes do ser humano. De facto, representa uma nova forma e uma das formas mais violentas da escravatura humana, colocando em causa os princípios que norteiam a dignidade humana. De facto, este crime é organizado e discriminatório, agravavando o fosso assimétrico entre os países desenvolvidos e os países subdesenvolvidos. Esta realidade deixou de ser há muito um requisito elementar transfronteiriço, passando a ser punido, da mesma forma, o tráfico interno. De acordo com a revisão do Estado de Direito sobre o Código Penal, este crime co-responsabiliza, juridicamente, pessoas colectivas que estejam directamente relacionadas com o agravamento do crime, para além de responsabilizar individualmente quem pratique o crime.
“O I Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos (2007-2010), entrou em vigor a partir do dia 23 de Junho do corrente ano, assumindo, como prioritário e estratégico, a implementação de uma abordagem e resposta holística de combate efectivo a esta realidade. Seguindo a evolução mais recente ao nível da abordagem internacional, contempla não só as situações de tráfico para fins de exploração sexual, bem como as situações de tráfico para fins de exploração laboral.”
Este Plano aponta estrategicamente para quatro áreas de intervenção:
1) Conhecer e disseminar informação;
2) Prevenir, sensibilizar e formar;
3) Proteger, apoiar e integrar;
4) Investigar criminalmente e reprimir o tráfico.
Portugal não tinha, até ao ano de 2007, qualquer estudo acerca da realidade nacional do tráfico de mulheres para fins de exploração sexual, tendo o primeiro estudo o cunho de um Centro de Investigação Português. Este projecto, tem como principais linhas de orientação:
a) conceber e propor medidas legislativas que implementem ou actualizem dispositivos legais adequados;
b) melhorar as competências do/as diversos/as agentes de intervenção sobre o fenómeno;
c) promover a cooperação entre os diversos agentes de intervenção quer a uma escala nacional quer internacional;
d) promover um acolhimento qualificado e a integração social das mulheres vítimas de tráfico;
e) implementar um sistema de monitorização do fenómeno do tráfico de mulheres para exploração sexual promovendo a sua visibilidade.
Em suma, todos os anos à volta de 200 000 indivíduos são vítimas de tráfico humano no continente Europeu, na sua grande maioria os grupos mais vulneráveis, como é o caso de mulheres e de crianças-adolescentes, forçadas a entrar no mundo da prostituição.
Ana Ferreira
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