http://www.makepovertyhistory.org O Mal da Indiferença: O crime de "bullying": um problema inquietante!

sexta-feira, novembro 30, 2007

O crime de "bullying": um problema inquietante!

“...o uso de força física ou abuso de autoridade para intimidar ou vitimizar outros, ou para infligir castigos ilícitos”

(definição de “bullying” por: Ministério da Defesa, Reino Unido, 2000)

O crime de “bullying” tem-se propagado, de uma forma incontrolável, nas sociedades hodiernas. Desde os primórdios da Humanidade que a sociedade denunciou, a si mesma, ser agressiva, negativista, desequilibrada e desigual nas relações desenvolve.
De facto, o crime de “bullying” traduz-se no comportamento violento, intencional e plúrimo, para inferiorizar, humilhar e dominar o indivíduo ou o grupo ofendido ou agredido. Este comportamento repressivo engloba, principalmente, maus-tratos físicos e psíquicos por parte do autor das agressões. Normalmente, o último é conhecido por “bully” – o intrépido e as vítimas que sofrem de ofensas e de agressões várias, também elas, estão envolvidas na mesma turma ou grupo de gravame. Para além disso, o delito de “bullying” é usado para representar algumas formas de assédio julgadas pelo(s) culpado(s), sendo a cláusula directa do exercício do poder e por consequência da vulnerabilização da parte afectada, severamente.
De acordo com o investigador norueguês Dan Owelus, o bullying resume-se a três modos de comportamento humano fundamentais, a mencionar: comportamento agressivo e negativo; comportamento humilhante e reiterado e comportamento desequilibrado por parte do intente da desigual relação de poder. Assim, todas estas formas de comportamento atingem, directa ou indirectamente toda a vítima de crime; no entanto, enquanto que o “bullying directo” é o procedimento mais comum entre o sexo masculino, o “bullying indirecto ou de agressão social” é a acção que toca, mais frequentemente, o sexo feminino e menores, devendo-se, sobretudo ao isolamento social a que os últimos estão sujeitos. Deste modo, os bullies conseguem criar um método de inebriação, que leva ao isolamento involuntário da vítima, para que, os mesmos, possam atingir os seus fins, por meio do aspergimento de comentários e de boatos acerca da vítima, da recusa em socializar com outrém, da intimidação de outras pessoas, que até então, tenham “boas” pretensões em sociabilizarem com a vítima e da crítica compulsiva sobre aspectos socialmente significativos e reconhecidos, da vítima. Por conseguinte, a vítima isola-se, socialmente e é nesta fase que o “bully” amplia um espaço desimpedido pela sociedade, para a agressão.
Ora, o bullying pode ocorrer em múltiplos espaços públicos como escolas, faculdades, locais de trabalho, vizinhos e entre países diferentes. Ao contrário de ideias pré-concebidas sem fundamento, este crime não depende da percepção que a vítima tem do agressor nem do grau de resistência, que a própria lhe demonstra, mas antes da combinação de técnicas de humilhação, submissão, atormentação, ameaça, injúria e intercessões de violência física e psicológica. Nesta linha de pensamento, para levar a cabo todas as suas pretensões, a parte que comete o crime cria um conjunto de procedimentos técnicos que levam à vitimização, a divulgar: insultos directos à vítima; inferiorização constante da vítima (“tu não serves para nada”); ataques físicos e psicológicos frequentes contra a pessoa e seus bens (“tu nunca foste capaz de ter mais nem de ser alguém na vida”); interferência com a propriedade da pessoa – livros, roupas, material escolar e acessórios; depreciação da vida da vítima e dos príncipios que norteiam a sua vida, sem quaisquer fundamentos; chantagem por chat, via sms ou via msn (ferramentas de informação que a vítima usa, na sua maioria); uso sarcástico de dupla personalidade ( por exemplo, fazendo-se passar por amigo(a)) entre outros.
Em suma, o “bullying” é um problema inquietante e significativo que necessita de um ajustamento urgente!


Ana Ferreira