Crime de lenocínio: visibilidades!
O crime de lenocínio consiste numa prática gravosa, que deve ser punida, judicialmente, o que nem sempre tem vindo a acontecer, tendo em vista a comercialização carnal ilícita, podendo existir ou não existir lucro directo.
Ora, este crime diferencia-se da prostituição, não obstante o crime de lenocínio ser vasto e incluir, também ele, variantes de crime que favorecem por um lado, a prostituição e por outro, a libidinagem. Na verdade, as últimas são actividades robustas, pois por meio da manipulação e do estupro de forças humanas, essencialmente mulheres, colhem-se avultados rendimentos. Efectivamente, o lenocínio trata-se de uma vexatória problemática social, podendo suscitar a prática da prostituição.
Deste modo, o presente crime não apresenta uma natureza fisiológica, orgânica e patológica, mas antes, uma natureza social e fatal, de acordo com alguns investigadores. De facto, o último crime é o resultado de factores antropológicos, físicos e sociais. Todavia, o submundo da sexualidade exige que o desvio seja punido, de uma forma ignominiosa.
No entanto, o sistema regulamentar judiciário torna-se, na maioria das vezes, arbitrário, inútil, ineficaz e prejuducial à solução pretendida, ou seja, à repressão completa de todo o propiciador do meretrício.
Ana Ferreira
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