Legalização das “casas de passe”: dúbio não, vergonhoso quanto baste!
O debate que tem vindo a entremear as mesas de investigadores – como sociólogos, psicólogos, advogados e outros – cria um discurso vacilante e bipolar na reacção popular: “legalizar ou não as casas de passe?”.
Antes de mais, considero pertinente chamar as coisas pelo nome: para mim, não são casas de passe, de passaporte ou do que quer que seja, mas sim casas de trabalhadoras do sexo ou da prostituição. No fundo, a leveza com que o tema é tratado deixou-me, no mínimo perplexa, essencialmente quando ouvi, um debate televisivo, na tarde de hoje, em que a intervenção de José António Pereira da Silva resumia-se, mais ou menos à seguinte: porque as mulheres de rua se sujeitam a tratamentos desadequados, a um controlo por parte da sociedade por estarem desabrigadas e por a internacionalização de uma nova actividade comercial e profissional poder vir a trazer enormes benefícios para a economia portuguesa, as casas de passe devem ser legalizadas, em Portugal. Relativamente às duas primeiras argumentações sinto-me no direito e no dever de sublinhar e reforçar tais injustiças, às quais muitas prostitutas se sujeitam no exercício da sua actividade; no entanto, discordo, perplexamente, na última argumentação proferida, pois monopolizar uma força de trabalho e usar, explorar e abusar da componente física e humana, é, no meu ver, um autêntico absurdo! Comercializar em defesa da tolerância é no mínimo redundante e metafórico, pois a tolerância e a consciência social não são conquistadas pelo depósito de corpos em quatro paredes, mas sim pela activação moral e criteriosa que intencionem desenvolver alternativas emancipatórias e emancipadoras para estas mulheres.
Ora, a expressão de “passe” nada tem de científico e de legal na minha óptica quanto mais de hospitalar caro José António Pereira, dado que não encontro aqui nenhuma forma de tratamento ético-moral que diminua, proteja ou recomende qualquer profissional para o risco da prostituição. Garante-me, como o considerou na tarde de hoje, que nestas casas a probabilidade de contágio de doenças infecciosas é menor? Garante-me que nestas casas, muitas destas mulheres não são alvo de maus-tratos continuados? Garante-me que muitas destas mulheres não serão usadas, simultaneamente para dois tipos de comercialização - interna e externa, sendo esta última a mais gravosa, pelo movimento transnacional a que muitas estão sujeitas? Garante-me que a legislação da prostituição abrigada estará disposta a abdicar das vantagens da economia paralela a que muitos investidores estão associados, fazendo da prostituição a ponte para outros negócios ilegais? Garante-me a regulamentação da sensibilidade e da consciência?
Sem dúvida que a reivindicação vantajosa, ordena todos os investidores e conhecedores das tábuas não rasas da injustiça, a criminalizarem e enclausurarem reservas internas e de estratégia pessoal, leia-se, quanto a mim, lucrativa, no mínimo.
Mesmo que a legalização ganhe, aqui fica o meu voto, com dissabor: jamais a prostituição abrigada colocará um término ao crime a que muitas mulheres estão submetidas, dia após dia, segundo após segundo, noite após noite! Deste modo, a prostituição compulsiva abrirá caminho ao agravamento das oportunidades do mercado de trabalho.
De facto, diversos estudos têm vindo apontar que os crimes de maior incidência na sociedade têm mais probabilidade a ocorrerem dentro de casas, porque os agressores ou clientes sentem-se mais protegidos, por um lado pela legalização da sua vontade e por outro pela legitimdade da exploração física e psíquica de todo o prostituto ou prostituta!
Ana Ferreira
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