http://www.makepovertyhistory.org O Mal da Indiferença

quinta-feira, novembro 22, 2007

És homófob@?

Depois de uma rápida navegação pelo ciberespaço, uma ilação emergiu, de imediato, na minha mente: a originalidade (leia-se: imbecilidade) dos publicitários continua a abundar! A recentíssima campanha da cerveja Tagus – “Orgulho Hetero” – é exemplo disso mesmo.
Com efeito, a cerveja promete desenvolver o conceito de orgulho heterossexual e “promover o convívio entre jovens do sexo oposto”, no sentido de construir uma “pequena comunidade virtual – o Hi Hetero”. Primeiramente, gostaria que alguém dos bastidores da campanha me esclarecesse acerca da definição de “orgulho heterossexual”. De seguida, gostaria que esse mesmo indivíduo me explicasse a razão pela qual segmenta os consumidores entre homossexuais e heterossexuais.
Inequivocamente, a cerveja Tagus brinda-nos com um conceito pobre, estéril em propósito, criatividade e profissionalismo. Está convicta de que concebeu uma campanha “surpreendente” e “inédita”. Indubitavelmente! “Surpreendente”, porque é tal a estupidez condensada que ninguém fica indiferente. “Inédita”, porque, não obstante os muitos exemplos de pouca mestria das agências de publicidade, não me recordo de uma campanha tão ridícula. Numa linha: o “Orgulho Hetero” não é uma campanha publicitária; é, em si mesmo, um incitamento à homofobia. Além disso, subestima a inteligência dos heterossexuais, dando por certo que vão corroborar a sua estratégia homofóbica.
Não foi há muito tempo que a docente de Teorias de Publicidade esclarecia os alunos (nos quais me encontrava) acerca do Código da Publicidade português. Dentre os inúmeros pontos, recordo-me de alguns pontos que, neste contexto, assumem toda a relevância. O artigo 12º do Código estabelece que “é proibida a publicidade que atente contra os direitos do consumidor”. Ora, a campanha “Orgulho Hetero” fomenta manifestamente a discriminação baseada na orientação sexual; corrói os direitos dos consumidores homossexuais, reduzindo o valor da pessoa humana à sua orientação sexual.
Nesse sentido, devem ser accionados os instrumentos legais para responsabilizar os devidos envolvidos. No que concerne à assunção de responsabilidades, o Código da Publicidade consigna, no artigo 30º, que os anunciantes, profissionais e agências de publicidade e outras entidades adjacentes “respondem civil e solidariamente, nos termos gerais, pelos prejuízos causados a terceiros em resultado da difusão de mensagens publicitárias ilícitas”.
Imagens retiradas de Panteras Rosa
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